Com a identidade cultural não é diferente, devemos nos preocupar mais com nossos costumes, práticas, conhecimentos, usos, imóveis históricos, enfim, preservar o quanto podemos do que sobrou durante o curso de mais de trinta anos.
Como bem lembrou a ilustre internauta leitora uiraunense Maria Goreth Gualberto, à exploração imobiliária está se expandindo em Uiraúna, advindo da modernidade, porém, essa expansão não está respeitando os prédios antigos históricos que fazem parte de uma cultura que deve ser resguardada pela lei orgânica municipal e infelizmente não o é.
A Constituição Federal preceitua que cabe ao poder público, com o apoio da comunidade, a proteção, preservação e gestão do patrimônio histórico e artístico do País, e o IPHAN (Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) existe para “Promover e coordenar o processo de preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro para fortalecer identidades, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país.”
Diante dessa realidade, aguardo o início das atividades da câmara de vereadores de Uiraúna, para propor uma emenda à lei orgânica municipal para manter intacto o patrimônio histórico e cultural revelados em imóveis, acervos iconográficos, obras artística que houver nesta cidade, impondo limites à globalização e vontades dos particulares, intitulado de:
PEC GN
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO MUNICIPAL
Que se efetivem todas as maneiras possíveis e alcançáveis para a conservação e continuidade de existência da nossa cultura (tombamentos, restaurações e revitalizações) para que seja assegurada a proteção do patrimônio artístico, cultural e histórico municipal.
Como ordena a Constituição Federal, a carta magna de um Estado politicamente organizado, a lei maior de 1988 no art. 215, art. 216, devemos reagir a esse efeito nocivo à nossa cultura, a esse patrimônio que também é nosso e deve ser preservado.
Que todas as classes sociais de Uiraúna PB, apóiem essa proposta de emenda à constituição municipal, através de um vereador irei manifestar essa pretensão que não é só minha, e sim da coletividade uiraunense, e que, se aprovada, não fique só no papel, se concretize na prática, agarrem essa causa.
Diante do exposto, subscrevo-me:
Geraldo Rocha Dantas Neto
RG: 3359829 SSP-PB.
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